Prefeitura de Belém descumpre prazo judicial para reabrir Restaurante Popular; Defensoria pede multa e bloqueio de verbas

Escrito em 05/12/2025


Restaurante popular, em Belém. Reprodução / Agência Belém O prazo de 90 dias fixado pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Ações Coletivas de Belém para a reabertura do Restaurante Popular venceu na quinta-feira (4), sem que o espaço voltasse a funcionar, segundo petição protocolada pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE). A decisão judicial, datada de 4 de setembro, estabeleceu período “improrrogável” para que o município realizasse reformas estruturais, concluísse procedimentos licitatórios e reativasse o serviço em condições plenas de funcionamento e higiene.​ O Restaurante Popular Desembargador Paulo Frota funcionava na Campina oferecendo refeições a preços acessíveis a pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo trabalhadores, idosos, pessoas em situação de rua, crianças, adolescentes e famílias. O acesso era universal, mas havia prioridade para grupos em insegurança alimentar e nutricional, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 11h às 14h, e preço em torno de R$ 2 por refeição.​ Na manifestação enviada ao juízo, a DPE afirma que, mesmo regularmente intimado, o município manteve o equipamento fechado e inoperante, o que configuraria descumprimento da tutela de urgência concedida em favor da população em situação de vulnerabilidade alimentar. O órgão ressalta que a manutenção do espaço fechado “aprofunda a situação de insegurança alimentar da população atendida, comprometendo direitos fundamentais e afrontando a autoridade” da decisão judicial.​ O g1 solicitou posicionamento da Prefeitura de Belém, responsável pelo espaço, mas ainda não havia obtido resposta até a última atualização da reportagem. Fechado desde fevereiro Conforme relatado pela Defensoria na ação, o restaurante está fechado desde 6 de fevereiro de 2025, após o encerramento, em 31 de janeiro, do contrato com a empresa responsável pelo fornecimento das refeições, a CZN Corrêa e Reis Ltda., sem renovação pela prefeitura. Em julho, o órgão ajuizou Ação Civil Pública pedindo em caráter de urgência a reabertura e manutenção do serviço, enfatizando o impacto do fechamento sobre pessoas em situação de rua e famílias em insegurança alimentar.​ Na decisão de setembro, a juíza determinou que, em 90 dias a partir da intimação, o município adotasse “todas as medidas administrativas, orçamentárias, operacionais e estruturais necessárias” à reativação do restaurante, observando normas sanitárias e de segurança alimentar e reforçando a segurança do prédio para evitar novos saques e depredações. A magistrada fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.​ Descumprimento No novo peticionamento, apresentado em 4 de dezembro, a Defensoria pede a efetivação da tutela de urgência, sustentando que a ordem judicial não foi cumprida dentro do prazo estabelecido. O órgão requer a certificação formal do descumprimento e a aplicação imediata da multa diária de R$ 1 mil, com início retroativo à data em que se configurou a inobservância da decisão.​ A DPE também solicita que o valor das astreintes possa ser majorado, com execução do montante já acumulado, argumentando que a resistência do ente público em cumprir a determinação exige medidas mais gravosas para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. A petição cita dispositivos do Código de Processo Civil que autorizam o uso de multa e outros meios executivos para garantir decisões em obrigações de fazer, especialmente quando envolvem direitos fundamentais como alimentação adequada e dignidade da pessoa humana.​ Bloqueio de verbas Além da multa, a Defensoria requer o bloqueio de verbas públicas por meio do sistema SISBAJUD, em valor suficiente para viabilizar a reabertura imediata do Restaurante Popular e o funcionamento mínimo do serviço. Segundo o órgão, o bloqueio orçamentário, embora excepcional, seria justificável diante dos “prejuízos graves” causados pelo descumprimento e da necessidade de garantir direitos sociais básicos.​ O pedido inclui a intimação do município para cumprir a decisão em prazo improrrogável, sob pena de responsabilização pessoal das autoridades envolvidas, e a expedição de ofício ao Ministério Público para apuração de eventual ato de improbidade administrativa decorrente do descumprimento deliberado da ordem judicial. A DPE reforça que o objetivo das medidas é assegurar a retomada de uma política pública considerada estratégica para o enfrentamento da fome em Belém.​ O que pede a Defensoria à Justiça Aplicação da multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil ao Município de Belém, por descumprimento da decisão liminar.​ Certificação do descumprimento da decisão e possibilidade de majoração da multa, com execução do valor já acumulado.​ Bloqueio de verbas públicas via SISBAJUD, em montante capaz de garantir a reabertura e o funcionamento do restaurante popular.​ Nova intimação do ente público para cumprimento em prazo improrrogável, sob pena de responsabilização pessoal de agentes públicos.​ Comunicação ao Ministério Público para apurar eventual improbidade administrativa pelo descumprimento da ordem judicial.​
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