Programa “Árbitros PRO” prevê remuneração fixa, bônus por desempenho, cláusulas anticorrupção e adesão total dos 72 profissionais selecionados
Árbitros durante treinamento — Foto: CBF/Divulgação
A Confederação Brasileira de Futebol deu mais um passo no processo de profissionalização da arbitragem nacional. Anunciado recentemente, o programa “Árbitros PRO” estabelece uma série de exigências contratuais para os árbitros selecionados, incluindo a apresentação obrigatória de um Certificado de Exclusão de CPF de sites de apostas. A medida faz parte das cláusulas anticorrupção previstas no novo modelo.
Todos os 72 árbitros, assistentes e profissionais de VAR convidados aceitaram a proposta apresentada pela CBF. O contrato inicial terá validade entre março e dezembro, com início oficial em 1º de março, marcando a estreia prática do novo formato de arbitragem no futebol brasileiro.
Salários fixos, taxas por jogo e bônus por desempenho
A proposta prevê remuneração mensal fixa combinada com pagamento por escala de jogo, variando conforme a categoria do árbitro. Os valores vão de R$ 10 mil a R$ 22 mil mensais, além de taxas por partida entre R$ 2,5 mil e R$ 5,5 mil. Também está prevista a concessão de bônus por performance, conforme avaliações técnicas.
Valores definidos no contrato
Pagamento realizado até o 10º dia útil do mês seguinte:
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Árbitro central FIFA
Fixo: R$ 22 mil por mês
Taxa por jogo: R$ 5,5 mil -
Árbitro central CBF
Fixo: R$ 16 mil por mês
Taxa por jogo: R$ 4 mil -
Árbitro Assistente e VAR FIFA
Fixo: R$ 13,2 mil por mês
Taxa por jogo: R$ 3,3 mil -
Árbitro CBF
Fixo: R$ 10 mil por mês
Taxa por jogo: R$ 2,5 mil
Benefícios e apoio aos profissionais
Além da remuneração, o programa oferece auxílio saúde de até R$ 500, mediante comprovação de despesas com academia e suplementação alimentar. Os árbitros também terão acesso a plano de saúde e odontológico com cobertura nacional, extensivo aos dependentes.
Cláusulas anticorrupção e restrições a apostas
O contrato inclui cláusulas rígidas de confidencialidade, válidas durante a vigência do acordo e por 10 anos após o encerramento, com multa equivalente a dez vezes o valor da remuneração fixa mensal em caso de violação.
Também consta a "proibição absoluta" de envolvimento com apostas esportivas, abrangendo não apenas os árbitros, mas também sócios e parentes de primeiro grau. Como exigência formal, os participantes devem gerar o Certificado de Exclusão do CPF junto à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Modelo contratual e prazos
O vínculo será firmado no modelo de prestação de serviços como Pessoa Jurídica (PJ), sem vínculo empregatício. A CBF argumenta que o formato garante autonomia técnica, previsibilidade contratual e critérios objetivos de avaliação, com o objetivo de reduzir a informalidade e elevar o nível da arbitragem.
Toda a documentação deve ser enviada até 20 de fevereiro.
Conduta, avaliações e escalas
Os árbitros deverão atuar com independência, neutralidade, imparcialidade e ética, além de manter conduta disciplinar compatível com a função. Conflitos de interesse e impedimentos precisam ser comunicados formalmente.
O contrato prevê avaliações físicas e técnicas periódicas, com intervalo mínimo de 30 dias. A recusa de escalas é permitida sem justificativa, mas o texto reforça a expectativa de priorização das designações da CBF.
Rotina de trabalho e uso de imagem
A CBF estabelece uma rotina com treinamentos físicos e técnicos, além de suporte psicológico, nutricional e acompanhamento de saúde. O contrato também autoriza o uso de dados de GPS e wearables para monitoramento técnico, bem como a utilização institucional de imagem e voz em comunicações oficiais relacionadas à arbitragem.
Obrigações da CBF
A entidade se compromete com o pagamento conforme contrato e com a organização das escalas, oferecendo suporte completo, incluindo:
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preparação física
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acompanhamento psicológico
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nutrição
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fisioterapia
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capacitação contínua
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encontros presenciais de treinamento
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uso de equipamentos tecnológicos
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comunicação clara e feedback estruturado
Vigência e rescisão
O primeiro contrato terá duração de 10 meses, com encerramento automático ao fim do período e possibilidade de renovação a critério da CBF. Em caso de rescisão antecipada, está previsto aviso prévio de 30 dias.
A rescisão imediata poderá ocorrer em situações como:
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conduta antiética
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violação de imparcialidade
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descumprimento grave do contrato
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baixo desempenho técnico recorrente
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recusas reiteradas de designações
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reprovação em dois testes físicos consecutivos, salvo casos de lesão grave ou impedimentos avaliados pela CBF
Fonte – Jogo de Hoje 360°