Restaurante popular, em Belém. Reprodução / Agência Belém O prazo de 90 dias fixado pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Ações Coletivas de Belém para a reabertura do Restaurante Popular venceu na quinta-feira (4), sem que o espaço voltasse a funcionar, segundo petição protocolada pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE). A decisão judicial, datada de 4 de setembro, estabeleceu período “improrrogável” para que o município realizasse reformas estruturais, concluísse procedimentos licitatórios e reativasse o serviço em condições plenas de funcionamento e higiene. O Restaurante Popular Desembargador Paulo Frota funcionava na Campina oferecendo refeições a preços acessíveis a pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo trabalhadores, idosos, pessoas em situação de rua, crianças, adolescentes e famílias. O acesso era universal, mas havia prioridade para grupos em insegurança alimentar e nutricional, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 11h às 14h, e preço em torno de R$ 2 por refeição. Na manifestação enviada ao juízo, a DPE afirma que, mesmo regularmente intimado, o município manteve o equipamento fechado e inoperante, o que configuraria descumprimento da tutela de urgência concedida em favor da população em situação de vulnerabilidade alimentar. O órgão ressalta que a manutenção do espaço fechado “aprofunda a situação de insegurança alimentar da população atendida, comprometendo direitos fundamentais e afrontando a autoridade” da decisão judicial. O g1 solicitou posicionamento da Prefeitura de Belém, responsável pelo espaço, mas ainda não havia obtido resposta até a última atualização da reportagem. Fechado desde fevereiro Conforme relatado pela Defensoria na ação, o restaurante está fechado desde 6 de fevereiro de 2025, após o encerramento, em 31 de janeiro, do contrato com a empresa responsável pelo fornecimento das refeições, a CZN Corrêa e Reis Ltda., sem renovação pela prefeitura. Em julho, o órgão ajuizou Ação Civil Pública pedindo em caráter de urgência a reabertura e manutenção do serviço, enfatizando o impacto do fechamento sobre pessoas em situação de rua e famílias em insegurança alimentar. Na decisão de setembro, a juíza determinou que, em 90 dias a partir da intimação, o município adotasse “todas as medidas administrativas, orçamentárias, operacionais e estruturais necessárias” à reativação do restaurante, observando normas sanitárias e de segurança alimentar e reforçando a segurança do prédio para evitar novos saques e depredações. A magistrada fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Descumprimento No novo peticionamento, apresentado em 4 de dezembro, a Defensoria pede a efetivação da tutela de urgência, sustentando que a ordem judicial não foi cumprida dentro do prazo estabelecido. O órgão requer a certificação formal do descumprimento e a aplicação imediata da multa diária de R$ 1 mil, com início retroativo à data em que se configurou a inobservância da decisão. A DPE também solicita que o valor das astreintes possa ser majorado, com execução do montante já acumulado, argumentando que a resistência do ente público em cumprir a determinação exige medidas mais gravosas para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. A petição cita dispositivos do Código de Processo Civil que autorizam o uso de multa e outros meios executivos para garantir decisões em obrigações de fazer, especialmente quando envolvem direitos fundamentais como alimentação adequada e dignidade da pessoa humana. Bloqueio de verbas Além da multa, a Defensoria requer o bloqueio de verbas públicas por meio do sistema SISBAJUD, em valor suficiente para viabilizar a reabertura imediata do Restaurante Popular e o funcionamento mínimo do serviço. Segundo o órgão, o bloqueio orçamentário, embora excepcional, seria justificável diante dos “prejuízos graves” causados pelo descumprimento e da necessidade de garantir direitos sociais básicos. O pedido inclui a intimação do município para cumprir a decisão em prazo improrrogável, sob pena de responsabilização pessoal das autoridades envolvidas, e a expedição de ofício ao Ministério Público para apuração de eventual ato de improbidade administrativa decorrente do descumprimento deliberado da ordem judicial. A DPE reforça que o objetivo das medidas é assegurar a retomada de uma política pública considerada estratégica para o enfrentamento da fome em Belém. O que pede a Defensoria à Justiça Aplicação da multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil ao Município de Belém, por descumprimento da decisão liminar. Certificação do descumprimento da decisão e possibilidade de majoração da multa, com execução do valor já acumulado. Bloqueio de verbas públicas via SISBAJUD, em montante capaz de garantir a reabertura e o funcionamento do restaurante popular. Nova intimação do ente público para cumprimento em prazo improrrogável, sob pena de responsabilização pessoal de agentes públicos. Comunicação ao Ministério Público para apurar eventual improbidade administrativa pelo descumprimento da ordem judicial.
Prefeitura de Belém descumpre prazo judicial para reabrir Restaurante Popular; Defensoria pede multa e bloqueio de verbas
Escrito em 05/12/2025
Restaurante popular, em Belém. Reprodução / Agência Belém O prazo de 90 dias fixado pela 5ª Vara da Fazenda Pública e Ações Coletivas de Belém para a reabertura do Restaurante Popular venceu na quinta-feira (4), sem que o espaço voltasse a funcionar, segundo petição protocolada pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE). A decisão judicial, datada de 4 de setembro, estabeleceu período “improrrogável” para que o município realizasse reformas estruturais, concluísse procedimentos licitatórios e reativasse o serviço em condições plenas de funcionamento e higiene. O Restaurante Popular Desembargador Paulo Frota funcionava na Campina oferecendo refeições a preços acessíveis a pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo trabalhadores, idosos, pessoas em situação de rua, crianças, adolescentes e famílias. O acesso era universal, mas havia prioridade para grupos em insegurança alimentar e nutricional, com funcionamento de segunda a sexta-feira, das 11h às 14h, e preço em torno de R$ 2 por refeição. Na manifestação enviada ao juízo, a DPE afirma que, mesmo regularmente intimado, o município manteve o equipamento fechado e inoperante, o que configuraria descumprimento da tutela de urgência concedida em favor da população em situação de vulnerabilidade alimentar. O órgão ressalta que a manutenção do espaço fechado “aprofunda a situação de insegurança alimentar da população atendida, comprometendo direitos fundamentais e afrontando a autoridade” da decisão judicial. O g1 solicitou posicionamento da Prefeitura de Belém, responsável pelo espaço, mas ainda não havia obtido resposta até a última atualização da reportagem. Fechado desde fevereiro Conforme relatado pela Defensoria na ação, o restaurante está fechado desde 6 de fevereiro de 2025, após o encerramento, em 31 de janeiro, do contrato com a empresa responsável pelo fornecimento das refeições, a CZN Corrêa e Reis Ltda., sem renovação pela prefeitura. Em julho, o órgão ajuizou Ação Civil Pública pedindo em caráter de urgência a reabertura e manutenção do serviço, enfatizando o impacto do fechamento sobre pessoas em situação de rua e famílias em insegurança alimentar. Na decisão de setembro, a juíza determinou que, em 90 dias a partir da intimação, o município adotasse “todas as medidas administrativas, orçamentárias, operacionais e estruturais necessárias” à reativação do restaurante, observando normas sanitárias e de segurança alimentar e reforçando a segurança do prédio para evitar novos saques e depredações. A magistrada fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. Descumprimento No novo peticionamento, apresentado em 4 de dezembro, a Defensoria pede a efetivação da tutela de urgência, sustentando que a ordem judicial não foi cumprida dentro do prazo estabelecido. O órgão requer a certificação formal do descumprimento e a aplicação imediata da multa diária de R$ 1 mil, com início retroativo à data em que se configurou a inobservância da decisão. A DPE também solicita que o valor das astreintes possa ser majorado, com execução do montante já acumulado, argumentando que a resistência do ente público em cumprir a determinação exige medidas mais gravosas para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional. A petição cita dispositivos do Código de Processo Civil que autorizam o uso de multa e outros meios executivos para garantir decisões em obrigações de fazer, especialmente quando envolvem direitos fundamentais como alimentação adequada e dignidade da pessoa humana. Bloqueio de verbas Além da multa, a Defensoria requer o bloqueio de verbas públicas por meio do sistema SISBAJUD, em valor suficiente para viabilizar a reabertura imediata do Restaurante Popular e o funcionamento mínimo do serviço. Segundo o órgão, o bloqueio orçamentário, embora excepcional, seria justificável diante dos “prejuízos graves” causados pelo descumprimento e da necessidade de garantir direitos sociais básicos. O pedido inclui a intimação do município para cumprir a decisão em prazo improrrogável, sob pena de responsabilização pessoal das autoridades envolvidas, e a expedição de ofício ao Ministério Público para apuração de eventual ato de improbidade administrativa decorrente do descumprimento deliberado da ordem judicial. A DPE reforça que o objetivo das medidas é assegurar a retomada de uma política pública considerada estratégica para o enfrentamento da fome em Belém. O que pede a Defensoria à Justiça Aplicação da multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 50 mil ao Município de Belém, por descumprimento da decisão liminar. Certificação do descumprimento da decisão e possibilidade de majoração da multa, com execução do valor já acumulado. Bloqueio de verbas públicas via SISBAJUD, em montante capaz de garantir a reabertura e o funcionamento do restaurante popular. Nova intimação do ente público para cumprimento em prazo improrrogável, sob pena de responsabilização pessoal de agentes públicos. Comunicação ao Ministério Público para apurar eventual improbidade administrativa pelo descumprimento da ordem judicial.

