Lei que permite poda ou corte de árvores em caso de omissão do poder público entra em vigor
, 29 dezembro 2025
Já está em vigor a lei sancionada pelo presidente Lula que permite a poda ou o corte de árvores quando houver omissão do poder público na análise dos pedidos. A nova regra altera a Lei de Crimes Ambientais e estabelece prazo máximo de 45 dias para resposta do órgão ambiental.
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