STF considera caixa dois como crime eleitoral e improbidade administrativa
, 07 fevereiro 2026
O caso tem repercussão geral e endurece a punição para o tipo penal em ano eleitoral. Os ministros seguiram o voto do relator, Alexandre de Moraes. O crime conhecido como caixa dois consiste na não declaração do valor que um candidato ou prestador de serviço recebeu para determinada campanha eleitoral. Ouça esse e outros destaques do JCBN.
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